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Matéria
Direito Penal
1
Assunto
Da Apropriação Indébita (arts. 168 a 170 do CP)
1
Ano
2005
1
Banca
ESAF
1
Orgão
SRFB
1
Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que pagar ben 343
ESAF
SRFB
2005
Direito Penal
Da Apropriação Indébita (arts. 168 a 170 do CP)
Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:
a)
a responsabilidade da empresa ou pessoa física perante a Previdência Social e a responsabilidade administrativa do servidor que tiver efetuado o pagamento, se for o caso.
b)
a responsabilidade criminal por sonegação de contribuição previdenciária, além da responsabilidade civil e administrativa, se for o caso.
c)
ser imputado de crime cuja punibilidade se extingue se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.
d)
ser imputado de crime cuja punibilidade se extingue se o agente houver promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
e)
ser imputado de crime de menor potencial ofensivo se o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, for igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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