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Matéria
Direito Tributário
1
Assunto
Sujeito: Ativo e Passivo (arts. 119 a 123 do CTN)
1
Ano
2009
1
Banca
FCC
1
Orgão
SEFAZ SP
1
Considere a seguinte situação: diretores de uma empresa que 1976
FCC
SEFAZ SP
2009
Direito Tributário
Sujeito: Ativo e Passivo (arts. 119 a 123 do CTN)
Considere a seguinte situação: diretores de uma empresa que está sendo adquirida por outra pactuaram com a adquirente que suportarão o pagamento do ICMS devido até a data do ato da aquisição. Neste caso, a Fazenda
a)
poderá cobrar o ICMS da empresa adquirente, posto que as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
b)
não poderá investir contra a empresa adquirente, posto que, por convenção particular, foi alterado o sujeito passivo da obrigação tributária.
c)
não poderá investir contra a empresa adquirente, posto que esta não praticou o fato gerador da obrigação tributária.
d)
poderá cobrar o ICMS da empresa adquirente pelo regime da substituição tributária para frente.
e)
poderá responsabilizar os diretores por descumprimento do dever de pagar o tributo.
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