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Matéria
Direito Tributário
1
Assunto
Solidariedade (arts. 124 e 125 do CTN)
1
Ano
2005
1
Banca
ESAF
1
Orgão
SRFB
1
A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária 447
ESAF
SRFB
2005
Direito Tributário
Solidariedade (arts. 124 e 125 do CTN)
A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária
a)
a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
b)
a diversas pessoas, cabível a invocação, por elas, do benefício de ordem, não do benefício de divisão.
c)
quando não haja comunhão de interesses relativamente à situação que constitua fato gerador da obrigação principal.
d)
restrita às hipóteses expressas no Código Tributário Nacional.
e)
a quem tenha interesse comum no fato imponível, caso em que será exigível o tributo, integralmente, de cada um dos coobrigados.
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