A Lei n.o 8.429/1992
dispõe acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos, em casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras
providências.
Essa norma legal destaca situações que notadamente
constituem ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública, como, por exemplo,
liberar verba pública sem a estrita observância das normas relativas a essa liberação.