De acordo com a Lei nº 9.696/98, apenas serão inscritos, nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física, os profissionais
I. possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.
II. que, até a data do início da vigência da Lei nº 9.696/98, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
III. possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior nacional, revalidado na forma da legislação em vigor.
É correto o que está contido em