Reorganização dos bancos estaduais
A despeito das restrições instituídas pela lei penal e por normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), as instituições financeiras do setor público dos estados representam fonte histórica de vulnerabilidade das finanças públicas, em razão da ausência de controle sobre as operações empreendidas com seus respectivos controladores. Como parte integrante do programa mais amplo de ajuste fiscal e patrimonial dos estados, o governo federal criou o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES).
Tomando como critério o volume dos depósitos captados - à vista, a prazo, de poupança e sob outras modalidades -, a participação de bancos controlados por estados no total do sistema financeiro terá sido reduzida, com a conclusão do processo de reestruturação iniciado em agosto de 1996, com a criação do PROES, de 20% para 6,5%. O número de instituições financeiras estaduais terá declinado de 35 para 11, com a privatização, a transformação em agências de fomento - instituições que não podem captar depósitos, mas apenas repassar fundos - e o encerramento de atividades daquelas instituições que não contemplem os requerimentos para permanecer no sistema. Das 11 instituições que vão permanecer, seis obtiveram auxílio financeiro do governo federal para saneamento, e as cinco restantes, ou não solicitaram a assistência do BACEN, ou não apresentaram garantias de que aportariam 50% dos recursos necessários para capitalização, como requerido da opção pelo saneamento da instituição. Em todos os casos, as instituições remanescentes passam a cumprir critérios mais rígidos de gestão, sob pena de os empréstimos vencerem antecipadamente. Sob o ponto de vista da fiscalização do BACEN, tais instituições passam a ser tratadas com os mesmos critérios de prudência aplicáveis às instituições privadas.
Ministério da Fazenda. Programa de Estabilidade Fiscal. (com adaptações).
Considerando o texto acima e de acordo com a legislação vigente relativa ao PROES, julgue o item a seguir.
A extinção das instituições financeiras do setor público estadual pode-se dar por processos de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra forma de reorganização societária legalmente admitida.