O ato administrativo é um ato
jurídico, pois se trata de uma declaração que produz efeitos jurídicos.
Sendo ato jurídico, aloca-se dentro do gênero fato jurídico. Este se
define como qualquer acontecimento a que o direito imputa e enquanto
imputa efeitos jurídicos. O fato jurídico, portanto, pode ser um evento
material ou uma conduta humana, voluntária ou involuntária, preordenada
ou não a interferir na ordem jurídica. Basta que o sistema normativo lhe
atribua efeitos de direito para qualificar-se como um fato jurídico.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 14.a ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 333 (com adaptações).
Em relação ao ato e ao contrato administrativo, julgue o item seguinte.
São contratos administrativos todos os contratos do poder público com particular, seja pessoa física ou jurídica, para o atingimento de interesse público e sujeitos à legislação em vigor.