O canteiro de obras constitui-se como o ambiente de trabalho da construção civil, regido pela Norma Regulamentadora NR 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nas diferentes atividades a ele contidas.
A respeito do canteiro de obras, analise as afirmativas a seguir:
I. Seu programa de necessidades deve contemplar: instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. Alojamento, lavanderia e área de lazer são obrigatórios nos casos onde houver trabalhadores alojados.
II. Em se tratando de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.
III. As instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área construída; garanta condições de conforto acústico; possua pé direito mínimo de 2,30m (dois metros e trinta centímetros); possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos diretos, além do aterramento elétrico.
Assinale: