Com relação ao “Período de Graça” para desenho industrial, considere as seguintes afirmações:
I - A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente à da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade.
II - Durante essa salvaguarda, o criador pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade” e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro.
III – Considerando que a salvaguarda é limitada no tempo, é aconselhável manter o desenho confidencial até o depósito do pedido.
Das assertivas apresentadas: