Atenção: Para responder à questão considere o texto abaixo.
Uma das fontes alternativas de abastecimento de água, público ou privado, são as águas subterrâneas. A exploração inadequada destas águas pode resultar na alteração indesejável de sua quantidade e qualidade. A explotação e utilização de águas subterrâneas também requerem autorização e licença dos órgãos competentes.
Apesar dos custos iniciais de perfuração dos poços em muitos casos não serem significativos, outros custos devem ser considerados, como os custos relativos à gestão da qualidade e quantidade desta água e os custos de energia. Além disso, com a possibilidade da cobrança pelo uso das águas subterrâneas pelos Estados, a aparente economia em muitas situações será eliminada, uma vez que os volumes captados farão parte da formulação dos preços.
Em função das características geológicas locais, o aprofundamento do poço poderá ser a solução para obtenção de maiores vazões e melhor qualidade da água extraída. No entanto, em outros locais, esta mesma solução poderá resultar na redução substancial das vazões obtidas e na perda da qualidade da água.
Também em função da falta de cimentação adequada do espaço anelar do selo sanitário e de outras deficiências técnicas - construtivas, operacionais, manutenção e abandono dos poços, podem-se ter processos de contaminação ocasionados pelas águas poluídas de camadas vizinhas ou mais rasas.
Na gestão deste recurso hídrico faz-se necessário o conhecimento de sua ocorrência, legislação pertinente, propriedades do seu reservatório e metodologia de extração.
A Constituição Federal Brasileira possibilita aos estados legislar e administrar os recursos hídricos em seu território, ainda que de forma subordinada à legislação federal e em caráter complementar. Em seu artigo 26, inciso I dispõe que, "Incluem-se entre os bens do Estado: as águas
Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa Zeta Minerações e
Pavimentações Ltda., foram revogados pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e
Energia (MME), após o Comando do Exército ter solicitado, sob o
fundamento da prevalência do interesse público, permissão para que a
área fosse utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade de que o
Exército construísse, diretamente e em local próximo à área em
exploração, instalações necessárias ao funcionamento de suas atividades.
A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado de Minas e Energia
que este avocasse o processo administrativo e reformasse o ato nele
praticado, tendo em vista a sua ilegalidade.
A respeito dessa
situação hipotética, do regime jurídico dos recursos minerais e da
avocação administrativa, julgue o item que se segue.
Os dispositivos constitucionais que regem a matéria relativa à exploração mineral determinam que os recursos minerais pertencem à União para fins de exploração, garantindo-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Assim, deve ser dada interpretação restritiva ao dispositivo, a fim de que seu alcance se restrinja a garantir ao particular tal exploração, sendo inconstitucional que a proprietária, a União, explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas.