Com a promulgação da Constituição de
16 de julho de 1934, inaugurou o Brasil a terceira grande época
constitucional de sua história; época marcada por crises, golpes de
Estado, insurreição, impedimentos, renúncia e suicídio de presidente,
bem como pela queda de governos, repúblicas e constituições. Sua mais
recente manifestação formal veio a ser a Carta de 5 de outubro de 1988.
Paulo Bonavides. Curso de direito constitucional, 10.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 332 (com adaptações).
Tendo
o texto acima como referência inicial, julgue o item a seguir, acerca
da evolução constitucional do Brasil, das normas constitucionais
programáticas, das disposições constitucionais transitórias, da
hermenêutica constitucional e do poder constituinte.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por conter normas que disciplinam situações de transição entre o texto constitucional anterior e o novo texto ou normas que perdem sua vigência após exaurida a sua eficácia provisória, é independente em relação à Constituição.