Uma determinada oficina mecânica, localizada no município de São Paulo, prestadora de vários tipos de serviços nesse segmento de atividade econômica, decidiu, a partir de maio de 2006, realizar a seguinte promoção para a sua clientela:
I. os serviços de recondicionamento de motores passaram a gozar de um desconto incondicional de 20%, inclusive sobre as peças e partes empregadas na prestação desse serviço;
II. os serviços de funilaria e lanternagem passaram a gozar de um desconto de 30%, condicionado, porém, ao seu pagamento à vista.
Um cliente dessa oficina mecânica resolveu aproveitar a "onda de promoções" e contratou tanto a prestação de serviço de recondicionamento como a prestação de serviço de funilaria para seu veículo.
Concluído o trabalho, foi-lhe apresentada a conta abaixo representada:
- O cliente pagou toda a conta à vista, para beneficiar-se do desconto de 30% sobre a parte de funilaria.
- Total da conta, com os descontos: R$ 2.300,00.
Diante dessas informações, o valor do ISS a ser pago pela oficina, considerando uma alíquota de ISS de 5%, é