No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Dois advogados prestavam serviços a um mesmo escritório de advocacia, na cidade de Brasília - DF, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Laboravam oito horas diárias, em regime de dedicação exclusiva, mas recebiam salários diferenciados, em patamar próximo a 30%. Para justificar a situação, o empregador enfatizava apenas que um deles atuava na primeira instância da justiça do trabalho, ao passo que o outro laborava no tribunal regional e no Tribunal Superior do Trabalho. Nessa situação, contando os advogados com o mesmo tempo de serviço, não há justificativa para a desigualdade salarial, ainda que estejam vinculados a instâncias judiciais diferentes.