A Lei nº 12.391/2005 (ITBI) estabelece que o imposto poderá ser apurado de ofício pela Administração Municipal e será pago dentro de:
Segundo a Lei 12.391/2005 (ITBI), para os casos de pagamento integral ou parcelado do crédito tributário, dentro do prazo de recurso, o valor da multa multa de 120%, aplicada ao contribuinte ou responsável, sobre o valor atualizado do imposto devido e não pago, ou pago a menor, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com o intuito de escusar-se do cumprimento, parcial ou total, da obrigação, sofrerá a seguinte redução: