Lista de Siglas e Abreviaturas da disciplina Segurança e Saúde no Trabalho
AFT - Auditor-Fiscal do Trabalho
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
CA - Certificado de Aprovação
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica
dB (A) - decibel (circuito de compensação)
EPI - Equipamento de Proteção Individual
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Fundacentro - Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
NR - Norma Regulamentadora
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A
P - máxima pressão de operação em kPa
V - volume geométrico interno em m³
SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SMT - Segurança e Medicina do Trabalho
Analise as proposições e assinale, a seguir, a opção correta.
I. O AFT ao constatar existência de grave e iminente risco para o trabalhador, quando em procedimento fiscal, deverá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na lavratura-fiscal, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
II. Da lavratura-fiscal de interdição exarada pelo AFT, cabe recurso, por parte dos interessados, ao órgão regional do MTE, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o julgamento ser instruído por órgão subordinado específico à matéria de SMT, não provendo, todavia, qualquer efeito suspensivo à interdição.
III. Com o advento do NTEP, o PCMSO adquire, para além dos seus objetivos prevencionistas, um importante caráter probante, pois enquanto aquele associa, por presunção, a incapacidade do trabalhador ao CNAE do empregador, este funciona, uma vez conduzido por idôneo delineamento epidemiológico, como gerador de provas e evidências objetivas que, no caso concreto, permitem à empresa se opor a essa presunção e com isso não ser onerada pelos desdobramentos legais afetos ao acidente do trabalho.
IV. Faculta-se às empresas solicitar prévia aprovação, pelo órgão regional do MTE, dos projetos de construção e respectivas instalações, todavia, quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, deve ser realizada inspeção específica,
estando a empresa obrigada a comunicar, prontamente, ao órgão regional do MTE tais alterações.