A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos atos da Administração Pública, exercida pelo Tribunal de Contas da União, no desempenho das suas funções institucionais de controle externo, conforme previsto na Constituição, expressamente, comporta exame quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, conveniência e oportunidade dos atos de gestão.